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A parcela isenta corresponde à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014.?

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Para o ano-calendário de 2020 o valor isento mensal é de R$ 1.903,98 mensais.?

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Com isso, o cálculo será: R$ 1.903,98 x 12 (correspondente aos meses compreendidos entre janeiro a dezembro) = R$ 22.847,76?

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Dessa forma, o limite anual corresponde a R$ 24.751,74, sendo 22.847,76 (valor anual) + R$ 1.903,98 (referente ao décimo terceiro de uma das fontes pagadoras quando houve mais de uma fonte).?

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O valor excedente é tratado como rendimento tributável.?

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Caso tenha mais de uma fonte pagadora, o 13° salário correspondente a uma das fontes pagadoras no valor de R$ 1.903,98 também será considerado rendimento isento.?