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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido por uma lei específica. Por facilitar a vida de muitos empreendedores, qualquer mudança em seu cerne vem a afetar uma vasta gama de profissionais. Uma das últimas movimentações trouxe muito temor aos integrantes do simples. Sobre isso falamos no texto abaixo.

 

Em virtude da não regularização dos débitos, a partir de 1º de Janeiro de 2019 o Simples Nacional exclui mais de 500 mil empresas. Essa decisão não vem sem precedentes: em Setembro do ano passado, mais de 700 mil empresas foram notificadas a pagar seus débitos, quer sejam previdenciários ou não previdenciários diante da Receita Federal.

 

As que tornaram-se adimplentes giram em torno das 200 mil em número, restando por conseguinte as mais de 500 mil excluídas. Mas, ao ser excluído dessa modalidade, o que se deve fazer?

 

EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL, O QUE FAZER?

 

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, existem alguns passos que podem ser dados. Você pode solicitar uma nova opção no Portal do Simples Nacional, requerendo a regularização dos débitos e procurando adimplir suas pendências diante do Estado.

 

Caso você não tenha sido excluído, mas sim tenha perdido a aptidão à estar no Simples Nacional, como foi o caso de profissões como o Marketing Direto, por exemplo, sua medida pode ser outra:

 

? Para o caso de estar com sua MEI em dias, você pode simplesmente recorrer a um contador para fechar sua empresa e abrir uma em outra modalidade, como uma ME por exemplo, ou uma EIRELI;

? Para o caso de não conseguir arcar com outra modalidade empresarial, recomenda-se que feche a empresa o quanto antes, a fim de não sofrer sanções por parte do Estado.

 

A decisão acima descrita, de retirar algumas modalidades empresariais do Simples, veio em um pacote de atualizações do sistema empresarial do novo governo brasileiro.

 

Com o terreno instável, algumas empresas estão temendo por seu futuro no mercado e a sua aptidão de concorrer com empresas de grande porte, por exemplo, já que a grande maioria das empresas que optam pelo Simples ou por pessoas jurídicas como a MEI, são de pequeno porte e necessitam desses auxílios.

 

A IMPORTÂNCIA DO SIMPLES

 

Se a sua empresa não foi desenquadrada do Simples, lembre sempre de manter os seus débitos em dia. O sistema concede à empresa algumas facilidades fundamentais ao andamento da mesma, quer seja a unificação dos impostos, redução de tributos e possibilidade de concorrer a uma licitação pública sem qualquer restrição maior.

 

Além disso, é sempre interessante não correr o risco de sofrer uma ação de execução de débitos. Portanto, valorize sempre e arque com todas as suas obrigações enquanto empreendedor!

 

Esperamos que esse texto lhe tenha sido útil e tenha lhe trazido conteúdo de relevância. Caso possua algum comentário a dispor, deixe na ala logo abaixo! Ficaremos ansiosos em saber seu feedback a respeito do passado acima!

 

Um grande abraço e nos vemos no próximo texto (: